Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) tendo por objeto o reforço orçamentário das dotações das fichas de nº. 299 a para atender a demanda da Casa de Passagem do Município, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da seguinte dotação:

Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA 

0824300192.040 – Manutenção da Casa de Passagem 

Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo. 

Valor: R$ 20.000,00 

Fonte de Recurso: 2499 – Demais Recursos destinados a Assistência Social

Ficha: 299 

Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Valor: R$ 6.000,00 

Fonte de Recurso: 2499 – Demais Recursos destinados a Assistência Social

 Ficha: 300

Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 

Valor: R$ 10.000,00 

Fonte de Recurso: 2499 – Demais Recursos destinados a Assistência Social

Ficha: 301 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação com as receitas provenientes de Convênio firmado entre o Município de Jerônimo Monteiro e a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SEASTDH), através do termo de adesão criado pela Lei Estadual nº 5.162 de 19 de dezembro de 1995 e alterada pela Lei nº 9.451 de 19 de maio de 2010. 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.