Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) tendo por objeto o reforço orçamentário das
dotações das fichas de nº. 299 a para atender a demanda da Casa de
Passagem do Município, subordinada à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, através da seguinte dotação:
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente - FMCA
0824300192.040 – Manutenção da Casa de Passagem
Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo.
Valor: R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 2499 – Demais Recursos destinados a Assistência
Social
Ficha: 299
Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Valor: R$ 6.000,00
Fonte de Recurso: 2499 – Demais Recursos destinados a Assistência Social
Ficha: 300
Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 2499 – Demais Recursos destinados a Assistência
Social
Ficha: 301
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação com as
receitas provenientes de Convênio firmado entre o Município de
Jerônimo Monteiro e a Secretaria de Estado de Assistência Social,
Trabalho e Direitos Humanos (SEASTDH), através do termo de adesão
criado pela Lei Estadual nº 5.162 de 19 de dezembro de 1995 e
alterada pela Lei nº 9.451 de 19 de maio de 2010.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.