Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 47.414,04
(Quarenta sete mil, quatrocentos quatorze reais e quatro centavos)
tendo por objeto a cooperação técnica e financeira para realização
de despesas de investimento nos Serviços de Acolhimento
Institucional que integram a Rede Socioassistencial de Alta
Complexidade no Município, para atender a Casa de Amparo “Maria
Bossoes Lannes” sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, através da seguinte dotação:
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824100151.104 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios para a
Assistência ao Idoso
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações
Valor: R$ 43.200,00
Fonte de Recurso: 2610 – Convênios dos Estados
Ficha: 0245
Valor: R$ 4.214,04
Fonte de Recurso: 1101 – Recursos do Tesouro
Ficha: 0245
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso o próprio valor repassado pelo
Convênio de nº 009/2011 no valor de R$43.200,00 transferido para a
conta bancária nº 18.307.306 - Agência 0140 e a anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
0812200032.033 – Manutenção das Atividades da SEMAS e do Conselho
Assistência Social
Elemento da Despesa: 333903200000 – Material de Distribuição
Gratuita
Valor: R$ 4.214,04
Fonte de Recurso: 1101 – Recursos do Tesouro
Ficha: 0277
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.