Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 47.414,04 (Quarenta sete mil, quatrocentos quatorze reais e quatro centavos) tendo por objeto a cooperação técnica e financeira para realização de despesas de investimento nos Serviços de Acolhimento Institucional que integram a Rede Socioassistencial de Alta Complexidade no Município, para atender a Casa de Amparo “Maria Bossoes Lannes” sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da seguinte dotação: 

Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais 

0824100151.104 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios para a Assistência ao Idoso 

Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações 

Valor: R$ 43.200,00 

Fonte de Recurso: 2610 – Convênios dos Estados 

Ficha: 0245 

Valor: R$ 4.214,04 

Fonte de Recurso: 1101 – Recursos do Tesouro 

Ficha: 0245  

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o próprio valor repassado pelo Convênio de nº 009/2011 no valor de R$43.200,00 transferido para a conta bancária nº 18.307.306 - Agência 0140 e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social 

0812200032.033 – Manutenção das Atividades da SEMAS e do Conselho Assistência Social

Elemento da Despesa: 333903200000 – Material de Distribuição Gratuita

Valor: R$ 4.214,04 

Fonte de Recurso: 1101 – Recursos do Tesouro 

Ficha: 0277 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.