Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1º - Fica incluída no programa “0009 - ESPORTE E LAZER -
"MELHORANDO SEU VIVER” o projeto “1.111 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE GINÁSIOS POLIESPORTIVOS DO MUNICÍPIO” que passará a
constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2010-2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.