Dispõe sobre a inclusão de projeto na Lei nº 1.334 de 16 de outubro de 2009.

Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

LEI

Art. 1º - Fica incluída no programa “0009 - ESPORTE E LAZER - "MELHORANDO SEU VIVER” o projeto “1.111 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIOS POLIESPORTIVOS DO MUNICÍPIO” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2010-2013. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.