Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial,
no vigente orçamento, no valor de R$ 226.840,00 (Duzentos vinte seis
mil e oitocentos e quarenta reais) tendo por objeto a aquisição de
01 (um) ônibus para atender aos alunos da rede pública de ensino sob
a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através da
seguinte dotação:
Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 002 – Recursos do FNDE
1236100011.110 – Aquisição de Equipamentos e Veículos para atender
ao Transporte Escolar
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Valor: R$ 226.840,00
Fonte de Recurso: 2220 – Recursos do FNDE
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso o próprio valor repassado pelo FNDE
– Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa
Territórios da Cidadania no valor de R$226.840,00 transferido para a
conta bancária nº 006.672.006-3 no dia 30/12/2011.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.