Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 226.840,00 (Duzentos vinte seis mil e oitocentos e quarenta reais) tendo por objeto a aquisição de 01 (um) ônibus para atender aos alunos da rede pública de ensino sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através da seguinte dotação:

Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação 

Unidade Orçamentária: 002 – Recursos do FNDE 

1236100011.110 – Aquisição de Equipamentos e Veículos para atender ao Transporte Escolar 

Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 226.840,00 

Fonte de Recurso: 2220 – Recursos do FNDE 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o próprio valor repassado pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa Territórios da Cidadania no valor de R$226.840,00 transferido para a conta bancária nº 006.672.006-3 no dia 30/12/2011.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.