Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica incluída no programa “0001 - MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS
ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA” o projeto “1.110 – AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA ATENDER AO TRANSPORTE ESCOLAR” que passará a
constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2010-2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.