Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
vigente orçamento, no valor de R$ 438.750,00 (Quatrocentos trinta oito
cinco mil e setecentos e cinqüenta reais) tendo por objeto a aquisição de
01 (um) trator agrícola equipado com lâmina dianteira, 01 (um) caminhão
caçamba e 01 (uma) retro escavadeira 4 x 4 para atender a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, através da seguinte
dotação:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
2060600261.064 – Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Pecuários e
Implementos Agrícolas
Elemento da Despesa: 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 438.750,00
Fonte de Recurso: 00400 – Convênios
Ficha: 0066
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso o próprio valor repassado pelo Contrato de
nº 0332497-19 no valor de R$146.250,00 transferido para a conta bancária nº
006.00000122-7 no dia 21/09/2011 e Contrato de nº 0329111-94 no valor de
R$292.500,00 transferido para a conta bancária nº 006.00647097-0 no dia
20/10/2011.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as
disposições em contrário.