Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,  

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) tendo por objeto o empenho do Credenciamento nº 001/2011 ref. aos Contratos de nº 044/2011 e 045/2011 – Credenciamento através de pessoa jurídica para prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas baseadas na tabela SUS vigente, para atender à população de Jerônimo Monteiro, através da seguinte dotação:

Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 002 – Média e Alta Complexidade - MAC 

1030200312.065 – Manutenção dos Serviços de Média Complexidade com Recursos SUS

Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


Valor: R$ 50.000,00 

Fonte de Recurso: 2320 – Recursos do SUS 

Ficha: 0029 

 



Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 

Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 001 – Atenção Básica 

1030100302.062 – Manutenção das Atividades Primárias 

Elemento da Despesa: 333903900000 – Material de Consumo 

Valor: R$ 50.000,00 

Fonte de Recurso: 2320 – Recursos do SUS 

Ficha: 0018 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.