Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
vigente orçamento, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) tendo por
objeto o empenho do Credenciamento nº 001/2011 ref. aos Contratos de nº
044/2011 e 045/2011 – Credenciamento através de pessoa jurídica para
prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas baseadas na tabela
SUS vigente, para atender à população de Jerônimo Monteiro, através da
seguinte dotação:
Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 002 – Média e Alta Complexidade - MAC
1030200312.065 – Manutenção dos Serviços de Média Complexidade com Recursos
SUS
Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 2320 – Recursos do SUS
Ficha: 0029
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Atenção Básica
1030100302.062 – Manutenção das Atividades Primárias
Elemento da Despesa: 333903900000 – Material de Consumo
Valor: R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 2320 – Recursos do SUS
Ficha: 0018
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as
disposições em contrário.