“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos subsídios aos agentes políticos e dos salários aos servidores públicos que integram a administração direta e indireta do Município, alterando os valores constantes nos Anexos das Leis Complementares Municipais números 001/2011, 002/2011, 003/2011, 004/2011, Anexos das Leis Municipais números 1.258/2007, 1.287/2008 e 821/1995, assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, em 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) de acordo com a média aritmética dos índices de inflação IPCA-IBGE, apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua aplicação.

Art. 2º - Concede ainda aos servidores públicos efetivos municipais, além da revisão geral anual fixada no artigo anterior, um reajuste real de 7,62% (sete vírgula sessenta e dois por cento) incidentes sobre o vencimento base de cada um, alterando os anexos das Leis Complementares Municipais números 001/2011, 002/2011, 003/2011 e Lei Municipal 821/1995. 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.