O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a revisão geral anual dos subsídios aos agentes políticos e
dos salários aos servidores públicos que integram a administração
direta e indireta do Município, alterando os valores constantes nos
Anexos das Leis Complementares Municipais números 001/2011,
002/2011, 003/2011, 004/2011, Anexos das Leis Municipais números
1.258/2007, 1.287/2008 e 821/1995, assegurada pelo art. 37, inciso
X, da Constituição da República Federativa do Brasil, em 6,50% (seis
vírgula cinqüenta por cento) de acordo com a média aritmética dos
índices de inflação IPCA-IBGE, apurados nos 12 (doze) meses
anteriores ao mês de sua aplicação.
Art. 2º - Concede ainda aos servidores públicos efetivos
municipais, além da revisão geral anual fixada no artigo
anterior, um reajuste real de 7,62% (sete vírgula sessenta e
dois por cento) incidentes sobre o vencimento base de cada um,
alterando os anexos das Leis Complementares Municipais números
001/2011, 002/2011, 003/2011 e Lei Municipal 821/1995.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2012.