A CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, Aprova e o Poder Executivo Sanciona e Promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Vice-Prefeito Municipal a
receber o subsídio mensal fixado para Prefeito Municipal,
sempre que o substituir com autorização da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.