“AUTORIZA VICE-PREFEITO A RECEBER SUBSÍDIO DE PREFEITO EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, Aprova e o Poder Executivo Sanciona e Promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado ao Vice-Prefeito Municipal a receber o subsídio mensal fixado para Prefeito Municipal, sempre que o substituir com autorização da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.