“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.422/2011.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, Aprova e o Poder Executivo Sanciona e Promulga a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro-ES, para o exercício-financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.400.000,00 (Vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais), Lei Municipal nº. 1.422/2011, passa a ter em seu artigo 5º a seguinte redação: 

“Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e demais unidades Gestoras e consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 1% (um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES nº. 028, de 08 de julho de 2004.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.