A CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, Aprova e o Poder Executivo Sanciona e Promulga
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo
Monteiro-ES, para o exercício-financeiro de 2012, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 25.400.000,00 (Vinte e cinco
milhões e quatrocentos mil reais), Lei Municipal nº.
1.422/2011, passa a ter em seu artigo 5º a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e demais unidades Gestoras e
consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Jerônimo
Monteiro, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 1%
(um por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art.
7º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320, utilizando como fonte de recursos as
definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e
recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES nº. 028, de 08 de
julho de 2004.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.