O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos I de Metas e Prioridades
para 2014 e anexo III de Metas Fiscais conforme disposto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.