O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada do ordenamento jurídico
municipal a Lei Municipal Nº 1.670/2017 qual dispõe sobre
vendedor ambulante não residente no município de Jerônimo
Monteiro e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.