“Autoriza aumento de quantitativo na Lei Municipal nº 821/95 – Plano de Carreira do SAAE de Jerônimo Monteiro e autoriza contratação de Auxiliar de Serviços Gerais para a Autarquia SAAE – Serviço autônomo de Água e Esgoto, e da outras providências”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao Aumento de Quantitativo de 02 (dois) para 03 (três) no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 821/1995-Plano de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro - SAAE. 

Art. 2º - Para ocupar a vaga a que se refere o artigo anterior, fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE autorizado a contratar 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período, em caráter emergencial até a realização de concurso público para ocupação da vaga.

Art. 3º - As despesas decorrentes da contratação a que se refere o artigo anterior correrão por conta de dotação própria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro - SAAE. 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 04 de setembro do corrente ano.