O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
ao Aumento de Quantitativo de 02 (dois) para 03 (três) no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo I da
Lei Municipal nº 821/1995-Plano de Carreira do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro - SAAE.
Art. 2º - Para ocupar a vaga a que se refere o artigo
anterior, fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Jerônimo Monteiro – SAAE autorizado a contratar 01 (um)
Auxiliar de Serviços Gerais, pelo prazo de 12 (doze) meses,
prorrogado por igual período, em caráter emergencial até a
realização de concurso público para ocupação da vaga.
Art. 3º - As despesas decorrentes da contratação a que se
refere o artigo anterior correrão por conta de dotação própria
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro -
SAAE.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação com efeitos financeiros retroativos a 04 de
setembro do corrente ano.