O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
CONSDIERANDO o Convênio firmado entre o Município de
Jerônimo Monteiro-Es e o DETRAN-ES em data de 29/11/2011
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Gratificação Especial ao servidor
designado por ato oficial para prestar serviços junto ao Posto
de Atendimento de Veículos – PAV neste Município, no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente.
Art. 2º - Os recursos para atender á presente despesa
advirá de repasse do DETRAN-ES na forma do convênio firmado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se in totum a lei municipal nº
1.467/2013.