“Concede gratificação especial ao servidor municipal designado por ato do Executivo para prestar serviços junto ao Posto de Atendimento de veículos – PAV”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

CONSDIERANDO o Convênio firmado entre o Município de Jerônimo Monteiro-Es e o DETRAN-ES em data de 29/11/2011 

DECRETA

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial ao servidor designado por ato oficial para prestar serviços junto ao Posto de Atendimento de Veículos – PAV neste Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente.

Art. 2º - Os recursos para atender á presente despesa advirá de repasse do DETRAN-ES na forma do convênio firmado. 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se in totum a lei municipal nº 1.467/2013.