O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo
Monteiro, usando das atribuições que lhe confere na Lei
Orgânica do Município, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo
Monteiro, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto
no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, no valor de até R$ 25.349,56 ( vinte e cinco mil,
trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)
através da seguinte dotação:
0301.04.042.272.2084. 3.1.90.05 –Outros Benefícios
Previdenciários – R$ 23.699,56 (vinte e três mil seiscentos e
noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).
0301.04.039.122.2082. 3.3.90.46 – Auxílio alimentação – R$
1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para
fazer em face de abertura do crédito adicional especial de que
se trata o art.1º desta lei a anulação parcial da seguinte
dotação:
0301.04.039.122.2082 – 3.1.90.05 – Outros Benefícios
Previdenciários do servidor R$ 1.000,00 (um mil reais).
0301.04.041.122.1083 – 4.4.90.52 – Equipamento e Materiais
Permanentes R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
0301.09.042.272.2084 – 3.3.90.05 – Outros Benefícios
Previdenciários – R$ 19.284,80 (dezenove mil duzentos e
oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
0301.09.042.272.2084 – 3.3.90.08 – Outros Benefícios
Assistências – R$ 64,76 (sessenta e quatro reais e setenta e
seis centavos).
Art.3º - Revogam – se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.