“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, usando das atribuições que lhe confere na Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 25.349,56 ( vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) através da seguinte dotação:

0301.04.042.272.2084. 3.1.90.05 –Outros Benefícios Previdenciários – R$ 23.699,56 (vinte e três mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).

0301.04.039.122.2082. 3.3.90.46 – Auxílio alimentação – R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em face de abertura do crédito adicional especial de que se trata o art.1º desta lei a anulação parcial da seguinte dotação: 

0301.04.039.122.2082 – 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do servidor R$ 1.000,00 (um mil reais).

0301.04.041.122.1083 – 4.4.90.52 – Equipamento e Materiais Permanentes R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

0301.09.042.272.2084 – 3.3.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários – R$ 19.284,80 (dezenove mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

0301.09.042.272.2084 – 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistências – R$ 64,76 (sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Art.3º - Revogam – se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.