“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL COMO FORMA DE INCENTIVO À AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - SUPRIMIDO pela Emenda nº001/2013 

 § 1º - SUPRIMIDO pela Emenda nº001/2013 

 § 2º - SUPRIMIDO pela Emenda nº001/2013 

Art. 2º - Fica autorizado ainda o Poder Executivo a realizar a doação de três motos de 125 cilindradas para o 1º lugar nas categorias A, B e C.

Art. 3º - A Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do Município de Jerônimo Monteiro deverá efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos, junto ao Setor de Contabilidade desta Prefeitura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento dos festejos. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.