O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - SUPRIMIDO pela Emenda nº001/2013
§ 1º - SUPRIMIDO pela Emenda nº001/2013
§ 2º - SUPRIMIDO pela Emenda nº001/2013
Art. 2º - Fica autorizado ainda o Poder Executivo a realizar a
doação de três motos de 125 cilindradas para o 1º lugar nas
categorias A, B e C.
Art. 3º - A Comissão Permanente Organizadora dos Festejos do
Município de Jerônimo Monteiro deverá efetuar a prestação de contas
dos recursos recebidos, junto ao Setor de Contabilidade desta
Prefeitura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do
encerramento dos festejos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.