O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.
CONSIDERANDO: que a edição da Lei Municipal nº 1.325/09 tem seu texto não está devidamente esclarecido;
CONSIDERANDO: que referida lei foi indevidamente aplicada,
face não estar claramente especificada,
DECRETA
Art. 1º - Revoga, em todos os termos, a Lei Municipal nº
1;325/2009.
Art. 2º - Praticados os atos com base na referida lei,
sendo os mesmos nulos.
Art. 3º - Fica o Diretor do SAAE-Jerônimo Monteiro-ES.,
autorizado a promover a evolução da Lei nº 821/1995, no que se
refere a vencimentos, respeitando-se os aumentos concedidos e
a progressão horizontal, bem como as possíveis gratificações
dentro dos percentuais estabelecidos em lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.