“Revoga a Lei Municipal nº 1.325/09 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.

 CONSIDERANDO: que a edição da Lei Municipal nº 1.325/09 tem seu texto não está devidamente esclarecido;

CONSIDERANDO: que referida lei foi indevidamente aplicada, face não estar claramente especificada,


DECRETA

Art. 1º - Revoga, em todos os termos, a Lei Municipal nº 1;325/2009.

Art. 2º - Praticados os atos com base na referida lei, sendo os mesmos nulos.

Art. 3º - Fica o Diretor do SAAE-Jerônimo Monteiro-ES., autorizado a promover a evolução da Lei nº 821/1995, no que se refere a vencimentos, respeitando-se os aumentos concedidos e a progressão horizontal, bem como as possíveis gratificações dentro dos percentuais estabelecidos em lei. 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.