O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo
Monteiro, usando das atribuições que lhe confere na Lei
Orgânica do Município, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 19 e parágrafo único da Lei Municipal
nº 859/97 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente, Capítulo IV – Do Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Seção II, Dos membros e
da Competência do Conselho, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 - O Conselho Tutelar será composto de 05
(cinco) membros titulares e 05 (cinco) Suplentes, para
mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição”.
§ 1º. A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá
no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial.
§ 2º. Os atuais membros do Conselho Tutelar eleitos na
forma da lei terão seus mandatos estendidos até a eleição
de outubro de 2015.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.