“Altera o artigo 19 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 859/97 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, usando das atribuições que lhe confere na Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 19 e parágrafo único da Lei Municipal nº 859/97 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Capítulo IV – Do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seção II, Dos membros e da Competência do Conselho, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19 - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) Suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição”. 

§ 1º. A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2º. Os atuais membros do Conselho Tutelar eleitos na forma da lei terão seus mandatos estendidos até a eleição de outubro de 2015.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.