O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - o Paragrafo Único do artigo 1º da Lei 1.345/2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Paragrafo Único – Fica definido o número de até 30 (trinta) vagas para estagiários, para atuarem em Órgãos da Administração Pública Municipal.”
Art. 2º - O inciso I do artigo 7º da Lei 1.345/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – A Jornada de estágio será de até 20 (vinte)
horas semanais para os estudantes de nível médio e
de até 30 (trinta) horas semanais para os estudantes
de nível técnico e superior”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.