“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TEXTO DA LEI 1.345/2010.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - o Paragrafo Único do artigo 1º da Lei 1.345/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Paragrafo Único – Fica definido o número de até 30 (trinta) vagas para estagiários, para atuarem em Órgãos da Administração Pública Municipal.” 

Art. 2º - O inciso I do artigo 7º da Lei 1.345/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“I – A Jornada de estágio será de até 20 (vinte) horas semanais para os estudantes de nível médio e de até 30 (trinta) horas semanais para os estudantes de nível técnico e superior”. 




Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.