O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.400/2011,
de 17 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.4° - Integram o CMDR:
I – O Prefeito Municipal ou seu representante;
II – O Secretário Municipal de Desenvolvimento
Rural;
III – Um (01) representante da Câmara de Vereadores;
IV – Um (01) representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro;
V - Um (01)representante do INCAPER local.
VI – Quatro (04) representantes dos Agricultores
Familiares.
Art.2° - Permanecem inalterados os demais parágrafos
da Lei Municipal n° 1.400/2011, datada de 17 de maio de
2011.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.4° - Revogam disposições em contrário.