“ALTERA O ARTIGO 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.400/2011 QUE DISPÔE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art.1º - O artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.400/2011, de 17 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4° - Integram o CMDR:

  I – O Prefeito Municipal ou seu representante;

II – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural; 

 III – Um (01) representante da Câmara de Vereadores; 

IV – Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro;

 V - Um (01)representante do INCAPER local. 

VI – Quatro (04) representantes dos Agricultores Familiares.


Art.2° - Permanecem inalterados os demais parágrafos da Lei Municipal n° 1.400/2011, datada de 17 de maio de 2011. 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art.4° - Revogam disposições em contrário.