INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO O TORNEIO DA AMIZADE A SER REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO BEM, ANUALMENTE NO DIA 2(DOIS) DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro-ES faz saber que o Plenário da CÂMARA Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro o Torneio da Amizade a ser realizado pela Associação Sementes do Bem. 

Parágrafo único: o Evento/Torneio da Amizade será realizado anualmente pela Associação Sementes do Bem, no dia2 (dois) do mês de Novembro. 

Art. 2º. Este evento ocorrerá no Município de Jerônimo Monteiro em local a ser definido pela referida Associação.

Art. 3º. O Poder Público Municipal, poderá realizar investimentos humanos, financeiros e materiais para realização das festividades, com intuito de manter a tradição cultural e esportiva praticada pelo povo Jeromense, bem como do Torneio em questão. 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.