DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 19.118,73 (dezenove mil, cento dezoito reais e setenta três centavos) tendo por objeto a inclusão de elemento da despesa na atividade 2.069 para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, através da seguinte dotação:

Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 002 – Média e Alta Complexidade - MAC 

1030200312.069 – Repasse ao CIM Pólo Sul (Consórcio Intermunicipal de Saúde) 

Elemento da Despesa: 331717000000 – Rateio pela Participação em Consórcios  

Públicos .......................................................................................................................................... R$ 17.300,55

 Elemento da Despesa: 344717000000 – Rateio pela Participação em Consórcios Público. ...................................................................................................................................... R$ 1.818,18


Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 




Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde

 Unidade Orçamentária: 001 – Atenção Básica

1030100302.059 – Manutenção das Atividades Primárias de Saúde com Recursos Próprios 

Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo ........................................ R$ 5.000,00 

Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física............... R$ 2.000,00 



Unidade Orçamentária: 002 – Média e Alta Complexidade - MAC 

1030200312.066 - Manutenção dos Serviços de Média Complexidade com Recursos Próprios 

Elemento da Despesa: 333901400000 – Diárias............................................................... R$ 500,00 

Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo...................................... R$ 3.000,00 

Unidade Orçamentária: 005 – Gestão do SUS 

1012200342.077 – Manutenção das Atividades do Setor Admin. da Secretaria de Saúde para a Gestão do SUS com Recursos Próprios 

Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.... R$ 2.118,73 

Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo......................................... R$ 6.500,00 


Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.