O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no
valor de R$ 19.241,86 (dezenove mil, duzentos quarenta um reais e oitenta seis centavos)
tendo por objeto a inclusão de dotação orçamentária para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, através das seguintes dotações:
Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 002 – Recursos do FNDE
1236500052.107 – Manutenção da Educação Infantil - Transferência Direta
Elemento da Despesa: 333903000000 - Material de Consumo.......................... R$ 15.041,86
1236500051.115 – Aquisição de Equipamentos para a Educação Infantil - Transferência
Direta
Elemento da Despesa: 344905200000 - Equipamentos e Material Permanente.. R$ 4.200,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizado como fonte de
recurso o superávit financeiro do exercício de 2012.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em
contrário.