DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 19.241,86 (dezenove mil, duzentos quarenta um reais e oitenta seis centavos) tendo por objeto a inclusão de dotação orçamentária para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através das seguintes dotações:

Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 002 – Recursos do FNDE 

1236500052.107 – Manutenção da Educação Infantil - Transferência Direta  

Elemento da Despesa: 333903000000 - Material de Consumo.......................... R$ 15.041,86 

1236500051.115 – Aquisição de Equipamentos para a Educação Infantil - Transferência Direta

 Elemento da Despesa: 344905200000 - Equipamentos e Material Permanente.. R$ 4.200,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício de 2012.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.