O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no programa “0005 – EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE”
o projeto “1.115 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO
INFANTIL - TRANSFERÊNCIA DIRETA” que passará a constar nos Anexos do
Plano Plurianual de Ações, PPA 2010-2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.