DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI Nº 1.334 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica incluída no programa “0005 – EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE” a atividade “2.107 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - TRANSFERENCIA DIRETA” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2010-2013

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.