O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no programa “0005 – EDUCAÇÃO INFANTIL DE
QUALIDADE” a atividade “2.107 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
TRANSFERENCIA DIRETA” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual
de Ações, PPA 2010-2013
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.