“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

LEI

Art. 1° - Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMDER) de Jerônimo Monteiro cobrará o percentual de 1,3 UR para execução dos serviços de Trator com Equipamentos e Trator com Implementos e, de 1,5 UR para execução dos serviços de Retroescavadeira por hora/máquina. 

Art. 2° - Para os serviços realizados com beneficiamento de café e de cereais serão cobrados o valor de R$2,00 (dois reais), referente à saca de 60 kg. 

Parágrafo único- O valor constante no caput deste artigo poderá ser ajustado anualmente de acordo com o índice de inflação.

Art. 3°- O valor da Unidade de Referência poderá ser atualizado de acordo com a variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidos Amplo, anualmente e em comum acordo com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.

Art. 4°- Os valores arrecadados pelos serviços prestados aos produtores serão destinados à manutenção das máquinas e implementos e outras ações afins pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6 ° - Revogam- se as disposições em contrário.