O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a Revisão Geral Anual dos salários aos servidores públicos
que integram a administração direta e indireta do Município,
alterando os valores constantes nos Anexos das Leis Complementares
Municipais números 001/2011, 002/2011, 003/2011, 004/2011, Anexos
das Leis Municipais números 1.258/2007, 1.287/2008 e 821/1995,
assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República
Federativa do Brasil, em 5,00% (cinco vírgula zero por cento) de
acordo com a média aritmética dos índices de inflação IPCA-IBGE,
apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua aplicação.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente Revisão Geral Anual,
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Diretor de Autarquias e Procurador Geral.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2013.