O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais) para inclusão de elemento da
despesa no orçamento vigente, através da seguinte dotação:
Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
Unidade Orçamentária: 002 – Cultura e Turismo
011002.1312200132.029 – Manutenção das Atividades de Cultura,
Turismo e Torre de TV
Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
Valor: ......................................... R$ 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação
parcial da seguinte dotação:
Órgão: 013 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
013001.0412200032.005 – Manutenção das Atividades da SEMAF
Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
Valor: .......................................... R$
150.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.