DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para inclusão de elemento da despesa no orçamento vigente, através da seguinte dotação:

Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 Unidade Orçamentária: 002 – Cultura e Turismo

011002.1312200132.029 – Manutenção das Atividades de Cultura, Turismo e Torre de TV 

Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 

Valor: ......................................... R$ 150.000,00 


Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 

Órgão: 013 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

013001.0412200032.005 – Manutenção das Atividades da SEMAF 

Elemento da Despesa: 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 

 Valor: .......................................... R$ 150.000,00

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.