O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$ 525,04 (quinhentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), através das seguintes dotações:
110 | Secretaria Municipal de saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. | |
110001 | Atenção básica | |
110001.10 | Saúde | |
110001.10301 | Atenção básica | |
110001.103010030 | Fortalecimento da atenção Primária de saúde | |
1100011030100302.064 | Manutenção das Atividades programas agentes com saúde - PACS | |
1100011030100302.064 31909400000 Fonte 2212 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 525,04 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da
Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos específicos de anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.