AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$ 525,04 (quinhentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), através das seguintes dotações:

110
Secretaria Municipal de saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

110001
Atenção básica

110001.10
Saúde

110001.10301
 Atenção básica 

110001.103010030 
Fortalecimento da atenção Primária de saúde

1100011030100302.064
Manutenção das Atividades programas agentes com saúde - PACS

1100011030100302.064 31909400000 Fonte 2212
Indenizações e Restituições Trabalhistas
525,04

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.