“Institui no Município de Jerônimo Monteiro, Oficialmente a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, que será comemorada, em meados do mês de agosto. Referida semana será incluída no calendário de eventos do município. 

Art. 2º. São objetivos da proposta: 

I- divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para mãe como para o bebê;

II- esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó); 

III- informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;

IV- enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães. 

V- Divulgar a importância da doação do leite materno. 

Art. 3º. Depois da instituição da semana, o Executivo programará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.

Art. 4º - O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução da lei. 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.