O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua NILO DE MELLO, a Rua que se
inicia na Rodovia ES 482, Bairro Parada Cristal, segunda à
esquerda, sentido alegre/Cachoeiro, distante cerca de 813
metros lineares da ponte do mesmo Bairro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.