“Denomina Rua Nilo de Mello, a via pública no Bairro Parada Cristal, Município de Jerônimo Monteiro.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica denominada Rua NILO DE MELLO, a Rua que se inicia na Rodovia ES 482, Bairro Parada Cristal, segunda à esquerda, sentido alegre/Cachoeiro, distante cerca de 813 metros lineares da ponte do mesmo Bairro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.