O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA, a
Rua que se inicia na Rodovia ES 482, Bairro Parada Cristal,
primeira à esquerda, sentido alegre/Cachoeiro, distante cerca
de 784 metros lineares da ponte do mesmo Bairro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.