O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua SEBASTIÃO MACHADO DE ALMEIDA,
a Rua que se inicia na Rua José Carvalho, segunda à esquerda
(sentido Dimas Batista Pereira à Rod ES 482), em toda a sua
extensão, no Bairro Santo Antônio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.