3865/2014 Executivo Municipal "Sebastião Fosse Daniel Freitas, Jr" “Altera o § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.345/10, que dispõe sobre a criação de vagas para estagiários, autoriza o executivo a assinar o convênio e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º. O § 3º do ar5t. 7º da Lei Municipal nº 1.345/10 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º ...

... 

 § 3º. Os valores descritos no inciso II serão reajustados na mesma forma e proporção dos servidores municipais.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.