O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. O § 3º do ar5t. 7º da Lei Municipal nº 1.345/10 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 7º ...
...
§ 3º. Os valores descritos no inciso II serão reajustados
na mesma forma e proporção dos servidores municipais.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.