“Altera a Lei Municipal nº 1.516/2014, de 07 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação relativa ao 1º Ciclo de Avaliação do PMAQ, instituído pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art.1º - O artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.516/2014, de 07 de março de 2014, passam a viger da seguinte forma:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais de saúde gratificação, como incentivo pelo resultado do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) instituído pelo Ministério da Saúde.

§ 1º. A gratificação prevista no caput deste artigo, e as obrigações dela decorrentes, corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor total repassado pelo Ministério da Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde, para os fins pretendidos no PMAQ.

§ 2º. A referida gratificação será paga aos profissionais avaliados desde o 1º Ciclo do PMAQ, dividindo-se o valor recebido a cada ano entre aqueles que participaram do Programa, considerando-se os meses de sua permanência no mesmo.

§ 3º. Os profissionais que continuam participando do programa em apreço, continuarão a receber a gratificação prevista no caput deste artigo, de forma mensal, a partir da data em que houver o pagamento relativo ao período previsto no parágrafo primeiro deste artigo.

Art.2º - O artigo 2º Lei Municipal nº 1.516/2014, de 07 de março de 2014, passam a viger da seguinte forma:

Art. 2º. A efetivação do pagamento na forma prevista nesta Lei se dará por meio de regulamento a ser expedido pelo Secretário Municipal de Saúde, com o referendo do Prefeito Municipal, o qual deverá estabelecer a relação dos profissionais de saúde contemplados no referido Programa, bem como os respectivos valores a que farão jus considerando seu tempo de permanência no PMAQ. 

Art. 3º. Fica revogado o disposto no Anexo I, a que se refere o §1º da Lei Municipal nº 1.516/2014, de 07 de março de 2014, ora alterada.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.