O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art.1º - O artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal nº
1.516/2014, de 07 de março de 2014, passam a viger da seguinte
forma:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar aos profissionais de saúde
gratificação, como incentivo pelo resultado do
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
(PMAQ) instituído pelo Ministério da Saúde.
§ 1º. A gratificação prevista no caput deste
artigo, e as obrigações dela decorrentes,
corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor
total repassado pelo Ministério da Saúde, ao
Fundo Municipal de Saúde, para os fins
pretendidos no PMAQ.
§ 2º. A referida gratificação será paga aos
profissionais avaliados desde o 1º Ciclo do PMAQ, dividindo-se o valor recebido a cada ano
entre aqueles que participaram do Programa,
considerando-se os meses de sua permanência no
mesmo.
§ 3º. Os profissionais que continuam
participando do programa em apreço, continuarão
a receber a gratificação prevista no caput
deste artigo, de forma mensal, a partir da data
em que houver o pagamento relativo ao período
previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art.2º - O artigo 2º Lei Municipal nº 1.516/2014, de 07 de
março de 2014, passam a viger da seguinte forma:
Art. 2º. A efetivação do pagamento na forma
prevista nesta Lei se dará por meio de
regulamento a ser expedido pelo Secretário
Municipal de Saúde, com o referendo do Prefeito
Municipal, o qual deverá estabelecer a relação
dos profissionais de saúde contemplados no
referido Programa, bem como os respectivos
valores a que farão jus considerando seu tempo
de permanência no PMAQ.
Art. 3º. Fica revogado o disposto no Anexo I, a que se
refere o §1º da Lei Municipal nº 1.516/2014, de 07 de março de
2014, ora alterada.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.