O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. IV da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica
do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para todos
os fins de direito a “ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO
MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-SOS VIDA ANIMAL (ANIMAIS PEDEM
SOCORRO)”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscritos
no CNPJ sob o n. 19.265.896/0001-69, com sede e foro na
Comunidade de Fazenda Velha - Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.