O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua ELVIRA DE OLIVEIRA FERREIRA,
que se inicia na Rodovia ES 482, lado direito sentido
Cachoeiro Alegre, até o seu fim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.