O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua PHILADELPHO PAIVA LOUREIRO,
que se inicia na Rua José Carvalho, segunda à direita sentido
ES 482, em toda a sua extensão, no Bairro Santo Antônio, nesta
Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.