O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua FRANCISCO PAIVA LOUREIRO, que
se inicia na Rua Palmares, primeira a esquerda sentido Sítio
dos Crioulos, em toda a sua extensão até as proximidades do
Córrego Cristal Bairro Agroceres, Loteamento “Luiz Ailton
Vasques”, nesta Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.