O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua ARGENTINO PEREIRA LIMA, que
se inicia na ES 482 em toda a sua extensão, primeira à direita
após o posto de combustível Sete Irmãos, sentido
Cachoeiro/Alegre, Bairro Vila Cruzeiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.