O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua Niterói, a Rua que se inicia
na BR 482 em toda a sua extensão, no sentido a comunidade de
coqueiro, no Bairro Parada Cristal, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.