O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominado Bairro Vila Cruzeiro, com início
no Bairro Parada Cristal, até a divisa do Município de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.