O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominado Bairro Parada Cristal, com início
no trevo da BR 482, até a vertente da Rua Sebastião Neves, e
do trevo da BR 482, até a entrada do Sítio Grande da BR 482,
até o final da Rua Niterói, com sentido a Comunidade de
Andorinha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.