O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominado Bairro Santa Clara, em toda a sua
extensão, conforme o mapa da planta do Bairro, com início na
Avenida Governador Lindemberg.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.