“Denomina Bairro Santa Clara, Município de Jerônimo Monteiro.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica denominado Bairro Santa Clara, em toda a sua extensão, conforme o mapa da planta do Bairro, com início na Avenida Governador Lindemberg. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.