O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia
Geral do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO SUL,
ocorrida na data de 24/03/2014, na qual decidiu por
unanimidade pelo ingresso dos municípios de Alegre e Guaçuí no
Consórcio Público da Região Pólo Sul – Cim Pólo Sul, com
isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido
apresentadas as leis municipais de nº 3.275 datada de
02/09/2013 do município de Alegre, e nº 3.279 datada de
15/10/2013 do município de Guaçuí, as quais atendem a
legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação
do consórcio público em questão aos respectivos municípios,
inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações
constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia
Geral do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO SUL,
ocorrida na data de 24/03/2014, na qual decidiu por
unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de
Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do
quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas
existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de
Compras Compartilhadas e o ingresso de novos municípios
consorciados, passando a viger com os valores e número de
empregados públicos conforme Anexo Único que integra presente
lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2014, no tocante
ao disposto no Artigo anterior, revogadas as disposições em
contrário.