“Ratifica deliberação da Assembléia geral CIM Pólo Sul que autoriza o ingresso de novos municípios consorciados, reestrutura o quadro de pessoal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO SUL, ocorrida na data de 24/03/2014, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Alegre e Guaçuí no Consórcio Público da Região Pólo Sul – Cim Pólo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentadas as leis municipais de nº 3.275 datada de 02/09/2013 do município de Alegre, e nº 3.279 datada de 15/10/2013 do município de Guaçuí, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO SUL, ocorrida na data de 24/03/2014, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas e o ingresso de novos municípios consorciados, passando a viger com os valores e número de empregados públicos conforme Anexo Único que integra presente lei. 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2014, no tocante ao disposto no Artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.