O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Jerônimo
Monteiro-ES o Calendário Oficial de Eventos e Festas, na forma
estabelecida no anexo I, que passa a afazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º. As datas estabelecidas neste calendário em anexo não
são fixas, podendo ser alteradas para facilitar a realização do
evento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.