“Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro-ES, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro-ES o Calendário Oficial de Eventos e Festas, na forma estabelecida no anexo I, que passa a afazer parte integrante da presente Lei. 

Art. 2º. As datas estabelecidas neste calendário em anexo não são fixas, podendo ser alteradas para facilitar a realização do evento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.