O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua JORGE FIRMINO DA SILVA, a Rua que
se inicia na ES 482, Km 32 – sentido Cachoeiro/Alegre, primeira
saída a direita após o trevo, até a Rua Augusto Gonçalves Alves,
Bairro Agroceres.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.