O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua ALCIDES GONÇALVES, que a Rua “R”
que se inicia na Rua “O” até a Rua “Q”, loteamento Santa Clara,
Bairro Santa Clara, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.