O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua NALZIRO NEVES BIZARELI, a Rua que
se inicia na Avenida Governador Carlos Lindemberg, segunda à
esquerda, em toda a sua extensão, Bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.