“Denomina ARLINDO MARTINS DE BARROS, a via pública no Bairro Parada Cristal, Município de Jerônimo Monteiro.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica denominada Rua ARLINDO MARTINS DE BARROS, a Rua que se inicia primeira à direita na Rua João Rodrigues de Oliveira, em toda a sua extensão, no Bairro Parada Cristal, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.