O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua ARLINDO MARTINS DE BARROS, a Rua
que se inicia primeira à direita na Rua João Rodrigues de Oliveira,
em toda a sua extensão, no Bairro Parada Cristal, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.